Advogada Especialista em Inventário

O que é o Inventário?

O Inventário é um procedimento Judicial ou Extrajudicial (em cartório), realizado para efetuar a transmissão dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Sem a realização do Inventário, os herdeiros ficam impedidos de praticar os atos necessários para vender e transferir bens móveis e imóveis, por exemplo.

Neste sentido, é de fundamental importância a realização do Inventário contando com um Advogado Especialista, para que cada herdeiro receba o que é seu por direito, garantindo assim, validade jurídica, a proteção de seus direitosmenos stress entre as partes.

Segurança Jurídica

Proteção de Direitos

Mediação Entre as Partes

A importância de um Especialista em Inventário

A função do Advogado no procedimento de Inventário, é garantir que cada uma das partes envolvidas receba sua herança da forma mais justa e igualitária possível, considerando a legislação, analisando cada caso individualmente.

Durante o processo, o Advogado atua na intermediação entre os herdeiros, com o objetivo de tirar dúvidas e orientar a respeito dos direitos que cada parte terá na herança, sempre prezando pela conciliação e agilidade no processo.

Quais são os tipos de Inventário?

Inventário Judicial

O Inventário Judicial é um procedimento realizado por meio de petição apresentada diretamente ao Juiz.

É um procedimento mais demorado, que é recomendado ou até mesmo obrigatório em alguns casos, como por exemplo: quando envolver menores de idade ou os herdeiros não concordarem com a partilha a ser realizada.

Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial trata-se de um procedimento realizado diretamente em um Cartório, sem que haja a necessidade de ingresso no judiciário.

A principal vantagem da realização do Inventário Extrajudicial é a agilidade, pois o Advogado, que geralmente representada todas as partes, reuni toda a documentação e trata diretamente com o cartório, diminuindo muito o tempo empregado para a resolução dos problemas.

Quanto tempo eu tenho para iniciar o Inventário?

Fique atento para o prazo de abertura do Inventário, pois, conforme legislação o prazo para iniciar o Inventário é de 2 meses, após o falecimento do transmissor da herança.

Caso este prazo não seja respeitado, será aplicado multa sobre o valor do ITCMD.

Drª Rhaianny Heeck - Advogada

Advogada formada pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI

OAB/SC 61.736

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