Errou o PIX?

A partir de agora será possível solicitar devolução de PIX enviado para conta errada!

Você sabia que a partir de hoje, há um mecanismo especial de devolução do PIX?

O Banco Central emitiu a Resolução BCB nº 147, de 2021, que alterou a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplinou sobre o funcionamento do PIX.

Agora há a possibilidade de bloqueio cautelar em caso de suspeita de fraude e devolução ágil de recursos pela instituição recebedora, em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições participantes.

Como funcionará o cancelamento do PIX?

• O cancelamento poderá ser solicitado pela pessoa que realizou a transferência, por quem recebeu o PIX ou pela Instituição financeira.

• O bloqueio cautelar durará no máximo 72 horas.

• O usuário recebedor deverá ser comunicado imediatamente.

• Durante o período em que os recursos estiverem bloqueados cautelarmente, a instituição financeira deve avaliar se existem indícios que confiram embasamento à suspeita de fraude.

• É importante frisar que deverá ser comprovada a fraude / erro do sistema com documentação hábil para que seja efetivado o cancelamento!

• De acordo com art. 39-B. § 1º A avaliação de suspeita de fraude deve incluir:
I – a quantidade de notificações de infração vinculadas ao usuário recebedor, à sua chave Pix e ao número da sua conta transacional;
II – o tempo decorrido desde a abertura da conta transacional pelo usuário recebedor;
III – o horário e o dia da realização da transação;
IV – o perfil do usuário pagador, inclusive em relação à recorrência de transações entre os usuários; e
V – outros fatores, a critério de cada participante.

• Concluída a avaliação, e comprovada a fraude, os recursos serão devolvidos ao usuário pagador.

• Se os indícios não se confirmarem, o bloqueio é encerrado e o recurso é efetivamente depositado na conta do usuário recebedor.

• Essa funcionalidade deve estar prevista em contrato celebrado entre o usuário recebedor e a instituição.

• O prazo para informar ao Banco sobre a fraude é de 90 dias contados da realização da operação financeira.

A criação dessa nova ferramenta visa garantir segurança a todos os usuários!


Por Dra. Rhaianny Heeck – Advogada

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