Guarda compartilhada: Preservando sempre o melhor para a criança
Quando os genitores não vivem sob o mesmo teto, na maioria dos casos, cria-se um impasse sobre as regras de convivência, quem decidirá questões da vida da criança, desde as simples do cotidiano, até as mais complexas.
É exatamente neste cenário que entra a fundamental importância da guarda compartilhada.
Quem toma as decisões na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada as decisões são tomadas em conjunto pelos genitores, com a responsabilização de ambos, no sentido de decidir as questões estruturais ligada a criação dos filhos.
Como por exemplo: onde a criança vai estudar, quais as atividades extracurriculares irá fazer e questões ligadas a saúde. Essas questões são primordiais para criação e desenvolvimento da criança, tendo por tanto que ser avaliada e decidida em conjunto, tendo o aval de ambos os genitores.
Na guarda compartilhada a criança terá um lar de referência, o que difere da guarda unilateral na qual a criança possui uma base de residência e somente um dos genitores é responsável pela tomada de decisão.
O tempo de convivência na guarda compartilhada deve atender ao melhor interesse da criança, devendo ser de forma equilibrada e equitativa, respeitando a rotina da criança, mas isso não quer dizer que precisa ser matematicamente igualitário, a divisão deve se atentar para que cada genitor possa se ocupar de todos os cuidados pertinentes ao filho.
A guarda compartilhada, não exclui o regime de convivência, no qual será consignado dias pré estabelecidos para se estar com a criança, e também não se exclui o pagamento de pensão.
No Brasil, a guarda compartilhada é a forma mais usual, somente em casos excepcionais ou na recusa de um dos genitores, a guarda será unilateral.
A residência em estados distintos, via de regra não impede a guarda compartilhada, contudo, cada caso deve ser analisado isoladamente.
Por Dra. Rhaianny Heeck – Advogada