Guarda compartilhada

Guarda compartilhada: Preservando sempre o melhor para a criança

Quando os genitores não vivem sob o mesmo teto, na maioria dos casos, cria-se um impasse sobre as regras de convivência, quem decidirá questões da vida da criança, desde as simples do cotidiano, até as mais complexas.

É exatamente neste cenário que entra a fundamental importância da guarda compartilhada.

Quem toma as decisões na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada as decisões são tomadas em conjunto pelos genitores, com a responsabilização de ambos, no sentido de decidir as questões estruturais ligada a criação dos filhos.

Como por exemplo: onde a criança vai estudar, quais as atividades extracurriculares irá fazer e questões ligadas a saúde. Essas questões são primordiais para criação e desenvolvimento da criança, tendo por tanto que ser avaliada e decidida em conjunto, tendo o aval de ambos os genitores.

Na guarda compartilhada a criança terá um lar de referência, o que difere da guarda unilateral na qual a criança possui uma base de residência e somente um dos genitores é responsável pela tomada de decisão.

O tempo de convivência na guarda compartilhada deve atender ao melhor interesse da criança, devendo ser de forma equilibrada e equitativa, respeitando a rotina da criança, mas isso não quer dizer que precisa ser matematicamente igualitário, a divisão deve se atentar para que cada genitor possa se ocupar de todos os cuidados pertinentes ao filho.

A guarda compartilhada, não exclui o regime de convivência, no qual será consignado dias pré estabelecidos para se estar com a criança, e também não se exclui o pagamento de pensão.

No Brasil, a guarda compartilhada é a forma mais usual, somente em casos excepcionais ou na recusa de um dos genitores, a guarda será unilateral.

A residência em estados distintos, via de regra não impede a guarda compartilhada, contudo, cada caso deve ser analisado isoladamente.


Por Dra. Rhaianny Heeck – Advogada

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